Caso não haja negociação com a empresa de logística (armazém), há algumas sentenças que podem orientar um um processo em juizado especial cível, pleiteando arbitração de preço justo.
No meu parco juridiquês, entendo que eles ferem a lei aintitruste e o código de defesa do consumidor.
Deixo vários anexos úteis:
vejam artigos 20 e 21 da lei antitruste: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8884.htm
Código de Defesa do Consumidor: : veja a SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas
Há a tese jurídica de hipossuficiência do consumidor nestes casos (veja texto de um desembargador clicando aqui):
Para ver as sentenças (que não consegui anexar), me mande uma mensagem ou acesse o diário oficial e pesquise em "busca avançada"; selecione apenas o caderno "judiciário"
AQUI - DO - IMESP
Termos a pesquisar (vá combinando): bagagem, porto de santos, valor, depósito
Bastante material útil, que poder gerar jurisprudência (novamente, chute meu).
Espero ter ajudado.
Abraço, Rafael.
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